​CIDADANIA POR VIA  JUDICIAL


Em nenhum momento é necessária a presença do requerente na Itália.


TIPOS DE PROCESSO VIA JUDICIAL:
- cidadania materna;
- cidadania para demora consular.


Aconselhamos para:

- Quem não tem tempo de vir à Itália, mas também não quer esperar 20 anos para obter a cidadania via consulado.
- Quem já está esperando há anos na fila do consulado e ainda tem uns bons anos pela frente.
- Quem não quer gastar muito.
- Casos de cidadania materna e demais casos onde não é possível realizar o processo via administrativa.


TIPOS DE PROCESSO JUDICIAL:


a. cidadania materna


A Corte Suprema di Cassazione Italiana estabeleceu jurisprudencialmente o direito ao reconhecimento da cidadania pela via materna aos descendentes de mulheres que nasceram antes de 1948.

O fundamento jurídico para se requerer a cidadania italiana judicialmente pela linhagem materna está contido na própria Constituição Italiana de 1 de Janeiro de 1948.

Antes de 1º de janeiro de 1948 somente os homens transmitiam a cidadania aos seus descendentes. Após a Constituição da República Italiana de 1948 homens e mulheres passaram a ser iguais em direitos e deveres e a transmitir a cidadania aos seus descendentes.

O princípio de igualdade contido na Constituição Italiana não retroage antes da promulgação da Constituição em 1948.

Portanto os nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuam sem poder requerer administrativamente o reconhecimento da cidadania italiana.

A jurisprudência na Corte Suprema di Cassazione é atualmente favorável ao reconhecimento da cidadania por via materna para descendentes de mulheres que nasceram antes de 1948.

O procedimento pela via administrativa não é possível.

O (s) requerente (s) devem entrar com um processo judicial na Itália junto ao Tribunal Ordinário competente .

Após a sentença, as certidões de nascimento serão transcritas no Comune de nascimento do ancestral italiano e então será possível emitir o passaporte italiano.

Não é necessária a presença em território italiano em nenhuma fase do processo e o prazo estimado para a sentença após o protocolo do processo varia de 18 a 36 meses.

b. demora a ser chamado no consulado
Se trata de um Recurso judicial devido ao não cumprimento dentro do prazo do estabelecido pela legislação italiana.
A matéria já pacificada a jurisprudência do Tribunal Italiano.

Muitos perguntam mas qual o prazo para a efetivação do reconhecimento da cidadania italiana via Consulado?
Conforme a normativa italiana são de 730 dias o prazo para apreciação do pedido de cidadania italiana via consular. Porém os consulados Italianos no Brasil ultrapassam em muito o prazo de 730 dias. A espera pode chegar a 12 anos no Consulado Italiano em São Paulo. Diante da ilegalidade da longa espera pela via Consular é cabível um processo judicial na Itália, onde será requerida a cidadania italiana.

NORMATIVA
O prazo para a efetivação do reconhecimento da cidadania italiana (ou a negativa) é de até 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Consiglio dei Ministri n. 33, de 17/01/2014, na Gazzetta Ufficiale n. 64, de 18/03/2014.
A longa espera significa verdadeira recusa por parte do Consulado ao direito de reconhecimento da cidadania italiana.
O prazo MÉDIO do processo judicial é de 12 a 36 meses após o protocolo do recurso.
Na sentença os requerentes serão declarados italianos desde o nascimento e então será realizada a transcrição das certidões no Comune onde nasceu o ancestral italiano.

c. demais casos onde a cidadania por via administrativa não é possível ou foi negada.


QUEM TEM DIREITO:
Salvo as exceções abaixo, todos os descendentes de italiano em linha reta e que possuam toda a documentação que comprove a linha de sucessão.

Exceções para o reconhecimento da cidadania

Atualmente apenas 2 casos não são possíveis, nem por forma judicial:
- Cidadania trentina;
- Italianos que se naturalizaram antes do nascimento do filho, neste caso não existe possibilidade​,​ nem via judicial.


CIDADANIA PARA CÔNJUGES:
Apenas MULHERES casadas com descendentes de italiano até 27/04/1983 poderão solicitar a cidadania judicialmente junto com o marido apresentando apenas a sua certidão de nascimento.
Já os cônjuges mulheres que tenham contraído matrimônio após a data acima e os cônjuges homens, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados poderão pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano.
Este procedimento é feito em separado e deverá atender algumas exigências, para demais informações entre em contato conosco.


INCLUSÃO DE PARENTES EM LINHA COLATERAL (PRIMOS, TIOS AVÓS):
Poderemos incluir uma média de 10/15 requerentes em cada processo, os custos poderão ser divididos entre todos os participantes.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Os documentos deverão ser TODOS originais, atualizados, em INTEIRO TEOR (documentos brasileiros) , traduzidos para o italiano e apostilados.
(exemplo de documentação para bisneto)
> certidão nascimento (original italiana) do bisavô;
> certidão casamento bisavós;
> certidão de óbito do bisavô (somente para italianos nascidos antes de 1861);
> certidão negativa ou positiva de naturalização do italiano;
> certidão de desembarque no Brasil (somente para italianos nascidos antes de 1890);
> certidão nascimento avô;
> certidão casamento avós;
> certidão nascimento pai;
> certidão casamento pais;
> certidão nascimento requerente;
> certidão casamento requerente;

Para os casos de demora consular a cópia do e-mail com o módulo de requerimento enviados ao consulado ou feito pelo site prenotami (caso você ainda não tenha esse documento, iremos orientá-lo como proceder).

Desde o final de junho de 2022 a competência para se pleitear a ação judicial deixou de ser no Tribunal Ordinário de Roma, passando ao Tribunal da província onde nasceu o italiano (dante causa), com isso acreditamos que os prazos devam cair consideravelmente.

E-mail:  info@italiaperte.com.br