Quem tem direito a cidadania
As principais formas de obter o reconhecimento da cidadania italiana são:
> Direito sanguíneo - por descendência direta de um(a) italiano(a);
> Tempo de residência na Itália (mínimo de 10 anos); e
> Naturalização por casamento com italiano(a).
Cônjuges
Apenas
MULHERES casadas com descendentes de italianos até 27/04/1983 poderão
solicitar a cidadania junto com o marido, apresentando
apenas a sua certidão de nascimento, nos seguintes casos:
- judicialmente, ou;
- logo após o reconhecimento da cidadania do marido, de forma presencial na Itália e após o AIRE efetivado diretamente no consulado.
Já cônjuges mulheres que
tenham contraído matrimônio após a data acima e os cônjuges homens,
independentemente da data do casamento, não têm 'direito automático' à
cidadania italiana.
Os interessados poderão pleitear a naturalização
italiana por casamento quando o cônjuge já for cidadão italiano.
Este procedimento é feito em separado e deverá atender algumas exigências.
QUEM NÃO TEM DIREITO:
- requerentes em que o italiano é nascido nas províncias de Trento, Bolzano e antigos territórios austro-húngaros;
- descendentes de italiano naturalizado antes do
nascimento do filho, neste caso não existe possibilidade, nem via
judicial.
Etapas iniciais
1º. Análise do direto. Em caso positivo, verificar o tipo de processo a ser feito;
2º. Providenciar o documento do italiano,
seja nascimento ou eventual casamento, atualizado na Itália
3º. Providenciar as certidões brasileiras,
em inteiro teor e recentes em base ao tipo de processo a ser realizado;
4º. Analisar todos os documentos,
brasileiros e italianos;
5°. Se tudo estiver correto, providenciar traduções, firmas
e 'apostilamento'
6º. Organizar-se para a etapa na Itália em base ao procedimento a ser feito.