Cidadania por naturalização através do casamento
QUEM PODE REQUERER:
-
Mulheres que se casaram com cidadãos italianos após 27/04/1983, quem se
casou antes, o processo é feito de forma mais simples, consulte-nos.
- Homens que se casaram com cidadãs italianas em qualquer tempo.
REQUISITOS PARA SOLICITAR A NATURALIZAÇÃO ITALIANA:
- Estar casado, e continuar casado durante o processo, há mais de 3 anos se você vive fora da Itália, há mais de 2 anos se você vive na Itália *
* para quem tem filhos da união o prazo cai para a metade,somente em.qie reside fora da Itália.
- Não ter condenação penal
- Ter conhecimento certificado da língua italiana a nível B1 pelas escolas conveniadas.
DURAÇÃO DO PROCESSO E O DECRETO DE CONCESSÃO DA CIDADANIA
A partir de 2018 com o decreto Salvini o tempo de conclusão do processo passou a ser de até 4 anos.
Uma
vez concluído o processo de cidadania por casamento, sendo parecer final favorável, o Ministero dell'Interno emite o decreto de concessão da
cidadania italiana.
PERDA DA CIDADANIA BRASILEIRA EM CASO DE NATURALIZAÇÃO ITALIANA
A perda da nacionalidade brasileira não é automática.
Para que ocorra, a pessoa deverá requerer a perda da nacionalidade brasileira ou, em caso de recebimento de comunicação oficial na qual seja informada a naturalização, seja pelo governo estrangeiro ou por outra forma, como o caso da Interpol, por exemplo, deverá instaurado um procedimento de perda da nacionalidade brasileira pelo Secretário Nacional de Justiça.
Neste procedimento, previsto no artigo 26 da Portaria Interministerial nº 11, de 3 de maio de 2018, é garantido o direito à defesa do naturalizado, podendo ocorrer a decretação da perda da nacionalidade brasileira.
Atualmente, são poucos os casos em que ocorre esta comunicação, porém, é um risco de que deve ser conhecido e levado em consideração. Se a naturalização ocorrer por uma imposição do país para que o estrangeiro possa residir ou trabalhar, não haverá a perda da nacionalidade, pois não se tratar de uma livre escolha.
Existe, ainda, no Senado brasileiro uma Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 6 de 2018, que se aprovada, somente haverá a perda da cidadania brasileira no caso de naturalização, se a própria pessoa requerer, beneficiando milhares de brasileiros que vivem no exterior ou que são casadas com estrangeiros, de poder adquirir a nacionalidade estrangeira sem se preocupar com a perda.
E-mail: info@italiaperte.com.br